1. Visão Geral

O concurso do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (Bahia) teve banca organizadora FCC e foi realizado em 2022. A prova objetiva ocorreu em 04/12/2022. O cargo ofertado é Analista Judiciário – Área Administrativa – Especialidade Contabilidade. Conforme o edital, não há exigência de redação/discursiva para esse certame. Este guia reúne, de forma organizada, as informações explícitas no edital de abertura e o conteúdo programático cobrado para a especialidade Contabilidade, servindo como referência para concurseiros que buscam compreender o escopo exigido pela banca.

2. Remuneração e natureza do cargo

O cargo de Analista Judiciário – Área Administrativa – Especialidade Contabilidade tem salário inicial de R$ 12.455,30, conforme consta no edital. A descrição das atividades indica atribuições técnicas e administrativas: executar tarefas relacionadas à elaboração do orçamento, planificação de contas, detalhamento de despesas, serviços contábeis, balanços, balancetes, demonstrações de movimento de contas, cálculo de faturas, tabelas de vencimentos, folhas de pagamento e organização de processos de prestação de contas. Também inclui elaboração de planos, projetos e relatórios da área, realização de perícias contábeis e cálculos judiciais, além de emissão de informações e pareceres sobre matéria técnica.

3. Banca organizadora e implicações para a preparação

A banca responsável pelo concurso foi a Fundação Carlos Chagas (FCC). Saber que a FCC organizou o certame é relevante para orientar a preparação: a FCC costuma cobrar interpretação normativa rigorosa, questões de múltipla escolha com enunciados detalhados e enfoque em conteúdo técnico e legislativo atual. No entanto, o edital fornecido não traz detalhes sobre número de questões, critérios de pontuação, nem sobre etapas além da prova objetiva; portanto, recomenda-se que o candidato consulte o edital completo para verificar prazos, requisitos formais e normas de avaliação que não estão explicitadas neste resumo.

4. Disciplinas contidas no conteúdo programático

O conteúdo programático para a especialidade Contabilidade e áreas correlatas, conforme o edital, inclui blocos temáticos com profundidade técnica. Abaixo estão as disciplinas e tópicos exatamente listados no edital:

  • Administração Financeira e Orçamentária: Constituição de 1988; receita pública; orçamento público; responsabilidade fiscal; o orçamento público no Brasil; despesa pública.
  • Contabilidade Aplicada ao Setor Público: Lei nº 4.320/1964; regime orçamentário e contábil (patrimonial); Lei Complementar nº 101/2000 (LRF); Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público – NBC TSP; conceito; Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, 9ª edição; campo de aplicação.
  • Contabilidade Geral: elaboração de demonstrações contábeis pela legislação societária e pelas NBC; Lei nº 6.404/1976 e alterações da Lei nº 11.638/2007; patrimônio e variações patrimoniais; notas explicativas; demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados; balanço patrimonial; demonstração das mutações do patrimônio líquido; normas aprovadas pelo CFC; demonstração do valor adicionado; avaliação de ativos e passivos; demonstração dos fluxos de caixa; plano de contas e procedimentos de escrituração; demonstração do resultado do exercício e resultado abrangente; estrutura conceitual.
  • Direito Administrativo e de Administração Pública: contrato administrativo; processo administrativo; controle da administração pública; poderes da administração pública; agentes públicos; transparência e acesso à informação (Lei nº 12.527/2011); administração pública; Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992); proteção de dados pessoais na Administração Pública (LGPD - Lei nº 13.709/2018); princípios constitucionais; controle da administração pública no Brasil; poderes e deveres dos administradores públicos; regime jurídico administrativo; ato administrativo; licitação; organização da administração direta e indireta.
  • Legislação: Lei nº 8.429/1992 e Lei nº 14.230/2021; Lei nº 8.112/1990 e alterações; Resolução CNJ n° 400/2021 (Política de Sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário); Lei n° 13.709/2018 (LGPD); Lei nº 9.784/1999; Regimento Interno do TRT da 5ª Região; Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021); processo administrativo disciplinar; Lei 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão).
  • Língua Portuguesa: domínio de mecanismos de coesão textual; pronomes; emprego da acentuação gráfica; discurso direto, indireto e indireto livre; emprego de tempos e modos verbais; adequação da linguagem ao tipo de documento; reconhecimento de tipos e gêneros textuais; flexão nominal e verbal; compreensão e interpretação de textos; figuras de linguagem; concordância nominal e verbal; emprego dos sinais de pontuação; regência nominal e verbal; vozes do verbo; domínio da ortografia oficial; morfossintaxe; reconhecimento de frases corretas e incorretas; emprego do sinal indicativo de crase.
  • Orçamento Público: controle interno e externo da Administração Pública; orçamento de desempenho e orçamento-programa; princípios orçamentários; orçamento de base zero; características e elementos do orçamento tradicional; Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, 9ª edição: Anexos; Lei nº 10.520/2002; conceito e finalidade do controle da Administração Pública; Plano de Contas Aplicado ao Setor Público; Manual de Demonstrativos Fiscais, 12ª edição; Lei nº 14.133/2021; Decreto-Lei nº 200/1967; Lei Complementar nº 101/2000; Lei nº 4.320/1964; Constituição Federal de 1988.
  • Raciocínio Lógico - Matemático: números e grandezas proporcionais; noções de estatística; números inteiros e racionais; raciocínio lógico; frações e operações com frações.

Cada um desses blocos deve ser estudado considerando as leis e normativos citados explicitamente, bem como as normas brasileiras de contabilidade mencionadas no edital.

5. Requisitos para inscrição

O edital traz a descrição do cargo e o conteúdo programático, mas não apresenta, no resumo fornecido, informações sobre requisitos formais de escolaridade, idade, condição jurídica ou documentos exigidos para inscrição, tampouco datas de abertura ou taxas. Assim, dados sobre requisitos específicos para inscrição (por exemplo, escolaridade mínima exigida, documentação ou prazos de inscrição) não constam no edital de abertura disponibilizado neste contexto e devem ser consultados no edital completo.

6. Considerações finais

O concurso do TRT da 5ª Região (Bahia) para Analista Judiciário – Especialidade Contabilidade apresenta um conteúdo programático extenso e técnico, com forte ênfase em contabilidade pública e privada, legislação correlata e disciplinas de administração e orçamento público. A presença de temas como a Lei nº 4.320/1964, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), as NBC TSP e normas societárias indica que o candidato precisa dominar tanto normas contábeis quanto legislação pública. A banca FCC exige precisão e cuidado com a interpretação normativa; por isso, recomenda-se o estudo dirigido às leis e manuais listados no edital.

Conhecer a descrição das atividades ajuda a priorizar estudos práticos, como elaboração de balanços, balancetes, perícias contábeis e cálculos judiciais. Para informações ausentes neste resumo — como prazos, número de vagas, requisitos detalhados, número de questões e critérios de aprovação — consulte o edital oficial do certame.

Perguntas Frequentes (FAQ)

  • q: Qual é a banca organizadora do concurso? a: A banca organizadora do concurso foi a Fundação Carlos Chagas (FCC).

  • q: Qual o cargo ofertado neste concurso do TRT da 5ª Região (Bahia)? a: O cargo ofertado é Analista Judiciário – Área Administrativa – Especialidade Contabilidade.

  • q: Qual o salário inicial para o cargo de Analista Judiciário (Contabilidade)? a: O salário inicial informado no edital é de R$ 12.455,30.

  • q: A prova exigiu redação ou prova discursiva? a: Não; o edital informa que não há exigência de redação/discursiva.

  • q: Qual a data da prova objetiva prevista no edital? a: A prova objetiva ocorreu em 04/12/2022, conforme o edital.

  • q: Quais são os principais temas de Contabilidade cobrados? a: O edital lista Contabilidade Aplicada ao Setor Público (Lei 4.320/1964, NBC TSP, Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público 9ª edição) e Contabilidade Geral (Lei 6.404/1976 e alterações, demonstrações contábeis, avaliação de ativos e passivos, fluxos de caixa, entre outros).

  • q: O edital especifica quais leis devo estudar em Direito e Legislação? a: Sim. Entre as leis citadas estão Lei nº 8.429/1992 e Lei nº 14.230/2021; Lei nº 8.112/1990; Lei nº 13.709/2018 (LGPD); Lei nº 9.784/1999; Lei nº 14.133/2021; Lei 13.146/2015; além da Resolução CNJ n° 400/2021 e o Regimento Interno do TRT da 5ª Região.

  • q: O edital traz informações sobre requisitos de escolaridade para o cargo? a: Dados sobre requisitos específicos para inscrição ou escolaridade não constam no resumo do edital fornecido neste contexto; é necessário consultar o edital completo para essas informações.

  • q: Quais tópicos de Orçamento Público são cobrados? a: O conteúdo inclui controle interno e externo, orçamento de desempenho e orçamento-programa, princípios orçamentários, orçamento de base zero, Plano de Contas Aplicado ao Setor Público, Manual de Demonstrativos Fiscais (12ª edição), Lei nº 4.320/1964, Lei Complementar nº 101/2000, entre outros itens listados no edital.

  • q: Quais conteúdos de Língua Portuguesa são exigidos? a: O edital lista domínio de coesão textual, pronomes, acentuação gráfica, discurso direto/indireto, tempos e modos verbais, adequação de linguagem, tipos textuais, concordância, regência, pontuação, ortografia, morfossintaxe, crase e itens relacionados.

  • q: O edital detalha atividades práticas do cargo? a: Sim. A descrição de atividades inclui elaboração do orçamento, planificação de contas, detalhamento de despesas, serviços contábeis, balanços, balancetes, cálculos, folhas de pagamento, organização de processos de prestação de contas, elaboração de planos, perícias contábeis e emissão de pareceres técnicos.

  • q: Há menção às Normas Brasileiras de Contabilidade no edital? a: Sim. O edital cita as Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas ao setor público (NBC TSP) e normas aprovadas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC).