1. Visão Geral

Este artigo reúne, de forma organizada e fiel ao edital de abertura, as informações essenciais sobre o concurso da Prefeitura Municipal de Indaiatuba para o cargo de PROFESSOR DOCENTE II ARTES (ano do certame: 2024), com banca organizadora NOSSO RUMO. A prova objetiva foi agendada para 10/03/2024 e o certame não exige redação ou prova discursiva. O objetivo aqui é detalhar as informações sobre o cargo, remuneração, conteúdos programáticos cobrados no edital e pontos práticos para organização dos estudos, sempre com estrita fidelidade aos dados fornecidos no edital.

2. Remuneração e natureza do cargo

O cargo de PROFESSOR DOCENTE II ARTES oferece salário inicial de R$ 5.415,16, conforme indicado no edital. A descrição das atividades prevê propor atividades pedagógicas aos alunos, em classe ou extraclasse, utilizando métodos eficientes e atualizados alinhados às diretrizes, objetivos e princípios básicos da Proposta Pedagógica Global da Rede Municipal de Ensino, com foco na promoção do desenvolvimento dos estudantes. Dados sobre jornada de trabalho, benefícios ou progressão funcional não constam no edital de abertura fornecido.

3. Banca organizadora e implicações para a preparação

A banca responsável pelo certame é a NOSSO RUMO. Conhecer o perfil da organizadora é útil para planejar a preparação: tipos de questões, nível de cobrança e estilo de enunciado costumam variar entre bancas. Contudo, o edital não traz detalhes sobre o número de questões, critérios de desempate, pontuação por questão ou pesos por disciplina; essas informações não constam no material fornecido e devem ser consultadas no edital completo da banca. Para estudo, recomenda-se priorizar o conteúdo programático listado no edital e buscar provas anteriores ou materiais da NOSSO RUMO quando disponíveis.

4. Disciplinas contidas no conteúdo programático

O edital apresenta um conteúdo programático detalhado dividido em blocos temáticos. Abaixo, principais tópicos a serem estudados, organizados por áreas:

  • Conhecimentos Específicos: Gestão democrática; Docência e metodologias para o ensino das Artes Visuais; A linguagem das Artes Visuais; Arte afro-brasileira; O teatro na Educação; Base Nacional Comum Curricular (BNCC); Aspectos estéticos e político-sociais da visualidade ocidental; Planejamento e projetos escolares em Artes Visuais; Avaliação na aprendizagem; Música folclórica e música popular brasileira; O ensino da arte no Brasil; A Didática e o processo de ensino-aprendizagem; Parâmetros Curriculares Nacionais, Terceiro e Quarto Ciclos do Ensino Fundamental, Arte; Lei Orgânica do Município de Indaiatuba; Arte indígena; As diversas manifestações nas Artes Visuais; As principais teorias pedagógicas; Significados das Artes Visuais na ontologia humana; Parâmetros Curriculares Nacionais; Técnicas de desenho; Arte, Sistemas Culturais e significados estéticos e sociais; Metodologia do Ensino; Temas contemporâneos transversais (TCTs); Materialidade e imaterialidade em Artes Visuais; Composição cromática e seus efeitos; Elementos da Linguagem Visual; A história do Cinema Mundial e Brasileiro; Avaliação da aprendizagem em Artes Visuais; Conhecimentos sobre pintura, escultura, teatro, cinema, fotografia, artesanato, grafite e dança; História da Arte Mundial e Brasileira desde a pré-história até os dias atuais; Projeto Político Pedagógico (PPP); Arte; A história do Teatro Mundial e Brasileiro; Concepções de Currículo; Origem, evolução e história da Fotografia; Didática da Educação; Taxonomias de objetivos de aprendizagem.

  • Legislação Educacional: Educação Inclusiva; Resolução CNE/CEB 4, de 13-07-2010 (Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica); Constituição da República Federativa do Brasil (Art. 205 a 214); Lei nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA); Lei nº 9.394/96 – LDB; Resolução CNE/CP 1, de 30-05-2012 (Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos); Lei nº 12.764/2012 (Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista); Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020 – FUNDEB; Resolução CNE/CEB Nº 2 – 11/09/2001 (Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica); Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência); Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva; Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014 – Plano Nacional de Educação – PNE.

  • Língua Portuguesa: crase; Ortografia (conforme Novo Acordo vigente); Emprego e diferenciação das classes de palavras; Discursos direto, indireto e indireto livre; Acentuação; Concordâncias verbal e nominal; Colocação pronominal; Flexão de substantivos e adjetivos (gênero e número); Regência verbal e regência nominal; Funções da linguagem; Figuras de linguagem; Tempos, modos e flexões verbais; Semântica; Pronomes de tratamento; Interpretação de textos diversos; Principais tipos e gêneros textuais e suas funções; Pontuação; Vícios de linguagem.

  • Matemática: Conjuntos; Equações e inequações do 1º e 2º graus; Relação entre grandezas; Áreas e volumes de prismas, pirâmides, cilindros, cones e esferas; Teorema de Pitágoras; Máximo divisor comum; Porcentagem, juros e descontos simples; Geometria plana; Mínimo múltiplo comum; Áreas de triângulos, paralelogramos, trapézios e círculos; Operações com expressões algébricas e com polinômios; Regra de três simples e composta; Interpretação de gráficos e tabelas (dados estatísticos); Sistemas de equações de 1º e 2º graus; Progressões aritmética e geométrica; Média aritmética simples; Resolução de situações-problema envolvendo números naturais, inteiros, racionais e reais; Teorema de Tales; Unidades de medida; Grandezas e Medidas.

Para organizar o estudo, recomenda-se mapear esses tópicos por frequência de cobrança em provas anteriores da banca (quando disponíveis), definindo um cronograma que dê prioridade aos conhecimentos específicos e à legislação educacional, por serem centrais ao exercício docente.

5. Requisitos para inscrição

O edital fornecido não detalha requisitos de escolaridade, documentação necessária, prazos de inscrição, taxas ou critérios de elegibilidade para o cargo de PROFESSOR DOCENTE II ARTES. Esses dados não constam no material disponibilizado e devem ser consultados no edital completo e no portal oficial da Prefeitura ou da banca NOSSO RUMO. Como informação geral prática, candidatos devem atentar para requisitos típicos em cargos de docência (titulação mínima, registro profissional, comprovação de habilitação), mas tais exigências específicas não estão informadas neste resumo.

6. Considerações finais

Este guia foi montado exclusivamente a partir das informações constantes no edital resumido fornecido: órgão, banca, data da prova objetiva, ausência de redação, cargo, descrição das atividades, salário inicial e conteúdo programático detalhado. Informações complementares importantes para candidatos — como número de vagas, cronograma completo, regras de inscrição, critérios de avaliação e recursos — não constam no extrato do edital apresentado e precisam ser consultadas no edital de abertura integral disponibilizado pela Prefeitura Municipal de Indaiatuba ou pela banca NOSSO RUMO.

Planeje a preparação priorizando os blocos de Conhecimentos Específicos e Legislação Educacional, reserve tempo para Língua Portuguesa e Matemática conforme o peso estimado na sua preparação, e busque provas anteriores da NOSSO RUMO para familiarização com o formato. Boa organização e estudo direcionado são essenciais para obter rendimento no dia 10/03/2024.

Perguntas frequentes (FAQ)

  • Veja a seção FAQ ao final do artigo com perguntas e respostas objetivas baseadas exclusivamente nas informações do edital.